MANUAL DE COMPRA E VENDA SEGURA

Processo Seguro de Compra e Venda de Imóvel.

VISITAS

Após selecionado os imóveis interessantes, crie o roteiro de agendamento de visitas, e observar com segurança os aspectos mais importantes, se existem restrições para aquisição do imóvel por parte do vendedor; crédito e renda familiar confortável para a aprovação; disponibilidade financeira para pagamentos das despesas acessórias

FGTS

Se for usar o FGTS, o vendedor tem carência de 3 anos (verifique também outras regras do uso do FGTS por parte do comprador)

FINANCIAMENTO

Se for usar Financiamento Imobiliário, observe antes a aprovação de crédito com base na Renda Familiar (composição de renda); 

LOCALIZAÇÃO

Estude bem a localização, pontos importantes e/ou restritivos nas adjacências

OFERTAS INCRÍVEIS

Encontrou uma oferta incrível? Verifique com antecedência do que se trata, porque o deságio tão relevante? Leilão? Documentação Irregular? Carência de reformas amplas

PROPOSTAS

O primeiro passo, e muito importante, é acordar o valor da negociação para oficializar o negócio (CONCLUÍDO, acordado a negociação entre as partes, o comprador e o vendedor ficam mais tranquilos quanto as ansiedades naturais, e poderão voltar a suas atividades pessoais e profissionais com mais conforto).
Riscos do negócio: Neste momento, por diversas questões, culturais, incertezas etc, é natural que as partes iniciem um jogo temporário de negociações, descontos etc. É importante ficar claro que o mercado é muito dinâmico, e a única e definitiva ferramenta para garantir o negócio é seguir em frente, ambos darem o aceite na Proposta e firmá-la em Termo de Promessa de Compra e Venda (próximo passo).
O que precisa ser acordado: Valor da Proposta e Forma de Pagamento.

PROMESSA : contrato particular de compra e venda

Segundo passo oficial. É elaborado um Contrato *Particular*, onde as partes (comprador e vendedor) acordam com todas as cláusulas e condições da Compra e Venda do Imóvel.

Não é ainda a *Oficialização da Compra Real*, mas neste momento, havendo desistência de umas das partes, caberá ao desistente arcar com a multa contratual pré-compactuada;

ESCRITURA *PÚBLICA* DE COMPRA E VENDA DEFINITIVA:

Terceiro passo oficial, *Definitivo*: Neste momento não existe a possibilidade da desistência do Negócio.

A Escritura de Compra e Venda é Definitiva. É a Escritura *Pública* definitiva da Compra e Venda.

REGISTRO

Último procedimento é a averbação da Escritura Pública de Compra e Venda no CRI (Cartório de Registro de Imóvel), onde a transferência da Propriedade é *Registrada* na matricula do imóvel.


Finalmente, chaves e … !  “

De posse das Chaves, Matricula Atualizada, o novo proprietário deve providenciar administrativamente a comunicação imediata, solicitação da troca de titularidade, aos fornecedores diversos (energia, gás, condomínio etc).

DÚVIDAS? 

rosivaldo@rosivaldo.com.br

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